Artigo Anais do XV SIMPÓSIO NACIONAL DE GEOMORFOLOGIA

ANAIS de Evento

ISBN: 978-65-5222-055-4

DELIMITAÇÃO DE PRAIA: ESTUDO DE CASO NA PRAIA DE SÃO CRISTÓVÃO, RIO GRANDE DO NORTE

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Publicado em 12 de setembro de 2025

Resumo

As praias brasileiras possuem características bem diversificadas em relação ao material constituinte, as condições do relevo e os processos costeiros-marinhos. Entretanto, trata-se de um ambiente de uso restrito, um bem público da união de uso comum do povo e que possui um conceito legal para fins de delimitação e fiscalização. O conceito é dado pela Lei federal 7.661/1988 que, em seu parágrafo terceiro do artigo dez diz: “Entende-se por praia a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subsequente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema. Assim, entende-se como uma tarefa complexa a interpretação da delimitação de praias. Essa pesquisa apresenta um estudo de caso referente a uma praia do litoral setentrional do estado do Rio Grande do Norte, a praia de São Cristovão. Especificamente, discute-se o caso de uma barraca que foi embargada durante uma fiscalização da Superintendência do Patrimonio da União (SPU). A alegação para o embargo é que a barraca estaria ocupando a praia. Dessa forma, a questão norteadora da pesquisa é: pode-se afirmar que a barraca estava realmente ocupando a praia considerando-se o conceito legal? Foi realizado o levantamento da legislação pertinente, trabalhos de campo, coletas e análises de sedimentos. O ambiente onde a barraca está instalada, defrontante ao mar, apresenta um relevo com falésias fortemente dissecadas e abatidas com uma declividade de até 20 graus. A superfície em que a barraca está instalada é o resultado da deposição de sedimentos erodidos das falésias e transportados pela ação das chuvas e pela gravidade, representando um depósito de colúvio que está disposto sobre terraços marinhos antigos. Assim, considerando que a barraca está situada a cerca de 30 m do alcance das maiores marés e dadas as condições sedimentares e do relevo local, não é possível caracterizar o espaço como “praia” do ponto de vista da legislação federal.

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